Prezados bom dia. A venda de pequi in natura por produtor primário pode ser classificada no rol dos produtos isentos?
Prezados bom dia. A venda de pequi in natura por produtor primário pode ser classificada no rol dos produtos isentos?
A interpretação, nos casos de exoneração do imposto tem que ser literal, a princípio, na interpretação literal, não faz parte dos produtos isentos, mas oriento efetuar uma consulta tributária formal, os termos dos Artigos 994 a 1013 da parte geral do RICMS/MT