Somos contribuinte do ICMS no estado de MT, e uma empresa do exterior esta querendo comprar um produto nosso, porem, quer que entregue para uma empresa no PA, ou seja, precisamos faturar para uma empresa situada no exterior e entregar para uma empresa situada dentro do Brasil, porem, em outro estado.
O estado de SP já se manifestou sobre este tema (RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27109/2023, de 03 de fevereiro de 2023), porem, não encontramos manifestação do estado de MT sobre.
Por não se tratar de uma exportação já que a mercadoria não irá sair do pais, podemos seguir a orientação do fisco de SP e faturar (CFOP 6.101) apenas para a empresa do PA e informar os detalhes no campo informações complementares?