Boa tarde.
Um produtor rural de MT, vai vender gado em pé vivo para outro estado.
Esta venda de gado em pé vivo para outro estado, deve recolher ICMS? Se tiver, existe algum benefício de redução de base de cálculo?
Obg
Boa tarde.
Um produtor rural de MT, vai vender gado em pé vivo para outro estado.
Esta venda de gado em pé vivo para outro estado, deve recolher ICMS? Se tiver, existe algum benefício de redução de base de cálculo?
Obg
Incide ICMS na saída interestadual de gado em pé, nos termos do inciso I do Art. 2º do RICMS/MT na alíquota de 12%, podendo usufruir de benefício fiscal, nos termos do Decreto 288/2019 - Resoluções CONDEPRODEMAT 63 e 80/2, ou ainda a isenção, nos termos do Art. 111 do Anexo IV do RICMS/MT.