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Transferência interestadual de carne bovina

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(@pamela-manochio)
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Entrou: 2 anos atrás

Contribuinte atacadista que compra a carne em operação interna de frigorifico, sujeita a substituição tributária. Ira transferir para sua filial no estado do Pará também atacadista.

Como deve ser emitida a nota fiscal, com CST 060 e CFOP 6-409?

Deverá transferir crédito de ICMS, haja visto que não se creditou do ICMS na entrada, já que a mercadoria é ST?

Deve destacar o ICMS ST nesta operação?

3 Respostas
Posts: 1818
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

Nesta operação deverá destacar o ICMS utilizando a alíquota interestadual do ICMS, para a transferência do crédito, nos termos do Convênio ICMS 109/2024 e orientações da NOTA TÉCNICA N° 062/2024- UDCR/UNERC - SEFAZ-MT, sendo assim poderá efetuar o crédito do ICMS incidente na operação anterior, nos termos do Art. 112-A da parte geral do RICMS/MT.

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(@pamela-manochio)
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Entrou: 2 anos atrás

Poderia auxiliar no calculo do crédito a ser transferido, darei um exemplo:

 Suponhamos que o contribuinte compre a carne por R$100,00, teremos:

ICMS normal com redução para 16,667% Art. 3°-A = R$ 2,00

ICMS ST na mesma operação com as reduções = R$ 0,91

credito total da operação: R$ 2,91

quando o mesmo transferir para outro estado, utilizará o mesmo valor de compra R$ 100,00.

Qual a valor do crédito a ser transferido, os R$ 2,91, que serão apropriados em sua EFD conforme art. 112-A, ou deve transferir o ICMS conforme o percentual de redução da operação interestadual, conf. art. 3º que é de 58,33%, e alíquota de 12% = R$ 7,00?

A clausula quarta do convenio 109/2024 traz o seguinte texto: Cláusula quarta O crédito a ser transferido corresponderá ao imposto apropriado referente às operações anteriores, relativas às mercadorias transferidas.

Se o valor a ser transferido é os R$2,91, como deve ser destacado na nota fiscal de transferência? deverá ser ajustada a base de calculo, já que a alíquota a ser aplicada é de 12%?

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

De acordo com a Nota Técnica 062/2021 o destaque será pela alíquota interestadual.

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