Poderia auxiliar no calculo do crédito a ser transferido, darei um exemplo:
Suponhamos que o contribuinte compre a carne por R$100,00, teremos:
ICMS normal com redução para 16,667% Art. 3°-A = R$ 2,00
ICMS ST na mesma operação com as reduções = R$ 0,91
credito total da operação: R$ 2,91
quando o mesmo transferir para outro estado, utilizará o mesmo valor de compra R$ 100,00.
Qual a valor do crédito a ser transferido, os R$ 2,91, que serão apropriados em sua EFD conforme art. 112-A, ou deve transferir o ICMS conforme o percentual de redução da operação interestadual, conf. art. 3º que é de 58,33%, e alíquota de 12% = R$ 7,00?
A clausula quarta do convenio 109/2024 traz o seguinte texto: Cláusula quarta O crédito a ser transferido corresponderá ao imposto apropriado referente às operações anteriores, relativas às mercadorias transferidas.
Se o valor a ser transferido é os R$2,91, como deve ser destacado na nota fiscal de transferência? deverá ser ajustada a base de calculo, já que a alíquota a ser aplicada é de 12%?