Boa tarde!!!
Estamos em dúvida na tributação do ICMS na operação de transferência interestadual entres estabelecimentos de mesma titularidade, onde a filial é do MT e a matriz do PA. A filial agropecuária contribuinte do ICMS em Mato Grosso, precisa transferir Ativo imobilizado para a matriz estabelecida no estado do Pará, não houve aproveitamento de crédito na entrada do imobilizado, em virtude da agropecuária ter opção pelo diferimento na primeira operação.
Segue dúvida:
Essa operação de transferência interestadual de ativo imobilizado incide ICMS?
Grata.