Transferência de me...
 
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Transferência de mercadoria originada de outra UF

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Contabilidade Mabilete
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(@contabilidade-mabilete)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde.

Uma empresa, com matriz em Mato Grosso e filial em Santa Catarina.

Esta empresa transfere autopeças de Santa Catarina para Mato Grosso.

Perguntas:

a).Nesta transferência incide ICMS, sabendo que não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade?

b).Pelo fato das mercadorias estarem arroladas na Portaria 195/2019SEFAZ, que trata o ICMS-ST, nesta transferência incide ICMS-ST, sabendo que não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade?

c).Como proceder neste caso?

Obg

 

1 Reply
Posts: 1994
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

1 - Na transferência interestadual a transferência do Crédito é obrigatória, nos termos do Convênio 109/2024;

2 - Deverá calcular e recolher o ICMS-ST, exceto se o estabelecimento destinatário for varejista, nos termos do inciso II do Art. 450 da parte geral do RICMS/MT.

3 - Consulte a Nota Técnica 62/2024:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/A4348DEEBFF5483C03258BDD006835F6

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