Bom dia!
Gostaria de esclarecer, uma dúvida: No caso do produtor rural, vendedor de sua produção, em que a mercadoria estará saindo de uma de suas propriedades vinculadas de sua IE, o endereço da nota fiscal permanecerá de acordo com o cartão de inscrição (propriedade principal), utilizará uma nova série, e informará nas informações complementares que o embarque está sendo feito no endereço da sua propriedade vinculada?
Digo pois, a nossa preocupação é que a área vinculada tem aproximadamente vinte quilômetros de distância, além de não ser trajeto entre o embarque e o descarregamento dos grãos.
Agradeço desde já se puderem esclarecer a operação sem ter riscos para o contribuinte.