Saída de mercadoria...
 
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Saída de mercadoria de uma propriedade vinculada - Produtor Rural - PF

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(@jessica-camila-dallabrida)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Gostaria de esclarecer, uma dúvida: No caso do produtor rural, vendedor de sua produção, em que a mercadoria estará saindo de uma de suas propriedades vinculadas de sua IE, o endereço da nota fiscal permanecerá de acordo com o cartão de inscrição (propriedade principal), utilizará uma nova série, e informará nas informações complementares que o embarque está sendo feito no endereço da sua propriedade vinculada? 
Digo pois, a nossa preocupação é que a área vinculada tem aproximadamente vinte quilômetros de distância, além de não ser trajeto entre o embarque e o descarregamento dos grãos. 

Agradeço desde já se puderem esclarecer a operação sem ter riscos para o contribuinte. 

2 Respostas
Posts: 1823
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

O contribuinte pode adotar séries distintas para cada propriedade vinculada à mesma inscrição Estadual, nos termos do § 1º do Art. 10 da Portaria 160/2021, e consignar o local de carregamento com os dados da propriedade, nas informações complementares do documento fiscal.

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1 Reply
(@jessica-camila-dallabrida)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 9

@foss muito obrigada!

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