@foss
Geronaldo, ficamos ainda com uma duvida, poderia nos ajudar..... quanto ao ICMS a verificar cfe. vc nos alertou acima "Verifique com a UF destino a incidência do ICMS por ocasião da entrada da mercadoria naquele território"
Assim como aqui em MT é previsto o recolhimento antecipado nas entradas dessas remessas cfe. Art. 598 do RICMS/MT.... verificamos aqui, que no Estado do PA em seu regulamento tambem é previsto o mesmo recolhimento... ou seja, uma remessa de venda sem destinatário certo para o PA teremos que recolher essa guia GNRE para estado do PA...
nossa duvida é podemos nos creditar desse ICMS RECOLHIDO POR ANTECIPAÇÃO para o outro estado na apuração do ICMS NORMAL em outros créditos.. não encontramos nesta alteração atual do Art. 599 cfe. Decreto 986/2024, Vigência: 28/08/2024, para o credito do imposto recolhido para outra unidade de federação como havia na versão remissiva anterior....?????