Bom dia.
Uma empresa em MT industrializa café em grãos torrados.
Esta mesma empresa adquire máquinas para fazer café expresso e lança em seu ativo permanente.
Esta empresa aluga esta máquinas, por este aluguel das máquinas para fazer café expresso é cobrado um valor de R$ 200,00 mensais.
Após 24 meses, estas máquinas alugadas retornam para a empresa.
Perguntas:
Na saída, da máquina de café alugada, poderá fazer a NF-e de saída, isenta de ICMS, ao abrigo do Art. 81, II, do Anexo IV?
No retorno, da máquina de café alugada, poderá retornar, isenta de ICMS, ao abrigo do Art. 81, III, do Anexo IV?
Obg