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REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL A RESTAURANTES, BARES E RESTAURANTE - DÚVIDAS

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(@keven-lucas)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados (as), boa tarde.

Empresa do regime normal, que possi todas as carcterísticas para utilização do benefício do Regime Simplificado a restaurantes... Porém tenho algumas dúvidas de como proceder após a utilização do benefício:

1 - Para começar a utilizar o benefício basta apenas adicionar pelo RCR com o credenciamento MT030150 - (REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL A RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES) ou também deverá ser feito E-process?

2 - Deverá continuar destacando o ICMS nas notas de vendas ou não?

3 - Caso sim, devo fazer o estorno do ICMS até que se adeque o ICMS devido aos 2% da receita bruta total?

4 - Referene ao 1% do FUNTUR qual código da guia de recolhimento? O mesmo deverá constar na EFD?

5- Quais as datas de vencimento de ambos os impostos?

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Posts: 1893
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

1 - Apenas credenciamento no RCR;

2 - Destaque o ICMS em todas as notas do regime normal;

3 - Após a apuração normal do ICMS, estorne ou acrescente valor para que o resultado final fique em 2% sobre todo o faturamento;

4 - Os fundos são lançados em EFD, nos termos da Portaria 007/2017 - CODIGO 9810 (pesquise os códigos disponíveis no sistema de emissão do DAR ou na própria EFD.

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