Prezados (as), boa tarde.
Empresa do regime normal, que possi todas as carcterísticas para utilização do benefício do Regime Simplificado a restaurantes... Porém tenho algumas dúvidas de como proceder após a utilização do benefício:
1 - Para começar a utilizar o benefício basta apenas adicionar pelo RCR com o credenciamento MT030150 - (REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL A RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES) ou também deverá ser feito E-process?
2 - Deverá continuar destacando o ICMS nas notas de vendas ou não?
3 - Caso sim, devo fazer o estorno do ICMS até que se adeque o ICMS devido aos 2% da receita bruta total?
4 - Referene ao 1% do FUNTUR qual código da guia de recolhimento? O mesmo deverá constar na EFD?
5- Quais as datas de vencimento de ambos os impostos?