Bom dia
Considerando que, nos termos do RICMS/MT, na NF-e de devolução o ICMS deve ser informado nas mesmas condições da nota de origem, gostaria de orientação quanto ao preenchimento dos campos de PIS e COFINS nas notas de devolução emitidas pelo Produtor Rural PF.
Quando a nota de compra possuir destaque de PIS e COFINS, o Produtor Rural PF deve também destacar esses tributos na NF-e de devolução?