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Obrigatoriedade de recolhimento do FETHAB na exportação de madeira adquirida de outro estado

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(@gleice-metacont)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde

Uma empresa sediada em Mato Grosso, que exporta madeira em tora ou serrada, produto elencado no Decreto nº 1.262/2017 e sujeito ao credenciamento no FETHAB, está obrigada ao recolhimento do FETHAB caso adquira a madeira de outro estado para fins de exportação?

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1 Reply
Posts: 1635
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

De acordo com o Art. 27-I-1 do Decreto 1261/2000, na operação de exportação de madeira incide o FETHAB, mas não faz discriminação quanto a sua origem, oriento portanto que efetue uma consulta tributária formal, nos termos dos Artigos 994 a 1013 da parte geral do RICMS/MT.

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