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NF-e, o CT-e e o MDF-e impressos (junto com carga), ou estes documentos poderão ser apresentados de forma digital

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Contabilidade Mabilete
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(@contabilidade-mabilete)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

 Boa tarde.

Na operação interna, de transporte de toras de madeiras, do mato para a indústria madeireira, o transportador deverá transitar com a NF-e, o CT-e e o MDF-e impressa (junto com  carga), ou estes documentos poderão ser apresentados de forma digital?

Se puder ser de forma digital, como proceder?

Obg

 

1 Reply
Posts: 2100
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

1 - A impressão da DANFE da NF-e não é obrigatória, nos termos do § 6º-A do Art. 16 da Portaria 160/2021:

§ 6°-A  - Sem prejuízo de outras hipóteses definidas nesta portaria e na legislação tributária deste Estado, nas operações internas, fica dispensada a impressão do DANFE para acompanhar o trânsito de bens e mercadorias dentro do território mato-grossense, desde que, em alternativa, quando solicitado pelo fisco, possa ser apresentado em meio eletrônico, inclusive mediante encaminhamento por aplicativos de comunicação e troca de mensagens, pela internet, em dispositivos móveis. (Acrescentado perla Port. 246/2022);

2 - A impressão e apresentação do DACTE é obrigatória, nos termos do § 1º-A do Art. 13 da Portaria 336/2012;

3 - A impressão e apresentação da DAMDFE também é obrigatória no transporte rodoviário, nos termos da portaria 145/2014.

 

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