Boa tarde!
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional, que atua no ramo de comércio varejista de combustíveis, é obrigada a enviar o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) para a Sefaz? Gostaría de confirmar se essa obrigação se aplica mesmo para as empresas do Simples Nacional ou se há alguma dispensa prevista na legislação.