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Isenção do ICMS nas vendas de medicamentos e insumos destinados a Órgão Publico

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(@richard)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

Todas as vendas de medicamentos e insumos destinados a órgão publico são isentos de ICMS?
caso sejam poderia me informar a base legal?
Caso não, qual a base legal que devo consultar além dos Convênios 87/02, 162/94 e 140/01

Richard Malek

Contador

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Posts: 1994
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

1 - A isenção dos medicamentos relacionados no anexo único do Convênio ICMS 82/02 está regulamentada no Art. 18 do Anexo IV do RICMS/MT;

2 - A isenção dos medicamentos relacionados no Convênio ICMS 162/94, está regulamentada no Art. 15 do mesmo Anexo.

3 - A isenção dos medicamentos relacionados no Convênio ICMS 140/01, está regulamentada no Art. 16 do mesmo Anexo.

Resposta: Somente os medicamentos relacionados nos referidos convênios são contemplados com a isenção do ICMS, desde que cumpridas as obrigações dispostas nos referidos dispositivos legais.

4 - o CONTRIBUINTE  poderá ainda em relação aos medicamentos não relacionados, utilizar o benefício da isenção prevista  nos termos do Art. 65 do Anexo IV do RICMS/MT.

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