1 - A isenção dos medicamentos relacionados no anexo único do Convênio ICMS 82/02 está regulamentada no Art. 18 do Anexo IV do RICMS/MT;
2 - A isenção dos medicamentos relacionados no Convênio ICMS 162/94, está regulamentada no Art. 15 do mesmo Anexo.
3 - A isenção dos medicamentos relacionados no Convênio ICMS 140/01, está regulamentada no Art. 16 do mesmo Anexo.
Resposta: Somente os medicamentos relacionados nos referidos convênios são contemplados com a isenção do ICMS, desde que cumpridas as obrigações dispostas nos referidos dispositivos legais.
4 - o CONTRIBUINTE poderá ainda em relação aos medicamentos não relacionados, utilizar o benefício da isenção prevista nos termos do Art. 65 do Anexo IV do RICMS/MT.