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ICMS ST

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Posts: 74
Topic starter
(@analistamedeiros)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados, estou com duvida nas seguintes operações;

Referente perda, roubo e deterioração:

Caso o produto seja adquirido inicial para revenda com recolhimento da ST e posterior for perdido/roubado:

Haverá ressarcimento da ST da nota de entrada na perda?

Qual o código SPED do ressarcimento de ST?

Será emitida nota de estorno da ST?

Referente a uso e consumo:

Caso o produto seja adquirido inicial para revenda e posterior for utilizado como uso e consumo na empresa:

Haverá ressarcimento da ST na nota de uso e consumo?

Será emitida nota de estorno de ST?

1 Reply
Posts: 2021
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Nos casos de fato geradores presumido não realizados, aplique o disposto no Art. 13 da parte geral do RICMS/MT.

Art. 13 É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que, comprovadamente, não se realizar. (cf. art. 22 da Lei n° 7.098/98) (efeitos a partir de 1°/01/2020)​

Parágrafo único A restituição de que trata o caput deste artigo:

I - observará o disposto nos artigos 1.014 a 1.025 deste regulamento;

II - não se aplica na hipótese de ocorrência do fato gerador em valor inferior ao presumido, hipótese em que se aplicará o disposto no artigo 10 deste anexo.

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