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ICMS Importação - deverá ser pago também o ICMS-ST antecipadamente?

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Contabilidade Mabilete
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Topic starter
(@contabilidade-mabilete)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

Uma empresa, no ramo de comércio varejista de autopeças, importa autopeças do exterior.

A empresa recolhe no momento do desembaraço aduaneiro o ICMS importação de 17%.

Pergunta:

a).Pelo fato das mercadorias estarem listadas na Portaria nº 195/2019-SEFAZ, deverá ser pago também o ICMS-ST antecipadamente?

b).Ser precisar pagar o ICMS-ST antecipadamente, qual é o prazo para pagamento?

Obg

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Posts: 1975
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Veja o disposto no Art. 14 do Anexo X do RICMS/MT:

​"Art. 14 O vencimento do imposto devido por substituição tributária será: (efeitos a partir de 1°/01/2020)

I - o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária;

II - o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária;

III - o dia do desembaraço aduaneiro, de bem ou mercadoria importada, exceto na hipótese do importador ser inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, hipótese em que o prazo será o previsto no inciso I ou II do caput deste artigo;

IV - o dia da saída do bem ou da mercadoria do estabelecimento remetente, nas demais hipóteses.

Parágrafo único O imposto devido por substituição tributária em relação às operações interestaduais deverá ser recolhido por meio de documento de arrecadação (DAR-1/AUT) ou da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)."

 

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