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FRETE CIF VENDA DE PRODUTO COM DIFERIMENTO

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(@pamela-manochio)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia. Uma empresa que produz cavaco e o vende para armazém utilizar no processo de industrialização, se utiliza no diferimento na operação conforme art . 10 do anexo VII. Essa empresa passará a utilizar o frete como CIF, o incluindo na nota fiscal de venda, o valor do frete. o transporte será feito por transportadores autônomos.

1 - A empresa pode substituir a emissão do CT-a pelo preenchimento na nota das informações do frete, conforme portaria 184/2013?

2- O ICMS do frete será diferido, conforme art. 39 do anexo VII do RICM?

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(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

A operação narrada acima se enquadra no disposto do inciso II do Art. 8º-A da Portaria 239/2008, e no disposto no § 4º do Art. 39 do Anexo VII do RICMS/MT, portanto oriento confirmar através de consulta tributária formal, nos termos dos Artigos 994 a 1013 da parte geral do RICMS/MT.

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