Bom dia. Uma empresa que produz cavaco e o vende para armazém utilizar no processo de industrialização, se utiliza no diferimento na operação conforme art . 10 do anexo VII. Essa empresa passará a utilizar o frete como CIF, o incluindo na nota fiscal de venda, o valor do frete. o transporte será feito por transportadores autônomos.
1 - A empresa pode substituir a emissão do CT-a pelo preenchimento na nota das informações do frete, conforme portaria 184/2013?
2- O ICMS do frete será diferido, conforme art. 39 do anexo VII do RICM?