Bom dia, prezados(as).
A empresa, contribuinte de ICMS, realizou venda de mercadorias com fim específico de exportação. Entretanto, por motivo de força maior, não ocorreu o embarque no porto, permanecendo a mercadoria no mercado interno e sendo destinada posteriormente a outro cliente.
Considerando que, diante da não efetivação da exportação, há a incidência do ICMS na operação, questionamos: nessa hipótese, é possível a apropriação do crédito de ICMS relativo a essa operação?
Em caso positivo, solicitamos, por gentileza, a indicação da base legal aplicável.
Atenciosamente,