Temos uma empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CONTRIBUINTE, aqui do estado de MT, que adquire mercadorias de fora do estado para seu uso e consumo na empresa...
Quando o fornecedor é do LUCRO PRESUMIDO o difal vem recolhido por GNRE ...
Mas, quando o Fornecedor tambem for optante do Simples Nacional o Difal não está sendo recolhido pelo mesmo, por não haver previsão de exigência do ICMS Difal.
Sobre essa operação não será devido o Difal para o estado de MT??
Ou, compete a ele mesmo o recolhimento do Difal, mesmo ele sendo um destinatário não contribuinte em MT?? tem previsão em nosso regulamento?