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Empresa não Contribuinte em MT deve recolher o ICMS DIFAL

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(@elisa_)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Temos uma empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CONTRIBUINTE, aqui do estado de MT, que adquire mercadorias de fora do estado para seu uso e consumo na empresa...

Quando o fornecedor é do LUCRO PRESUMIDO o difal vem recolhido por GNRE ...

Mas, quando o Fornecedor tambem for optante do Simples Nacional o Difal não está sendo recolhido pelo mesmo, por não haver previsão de exigência do ICMS Difal.

Sobre essa operação não será devido o Difal para o estado de MT??

Ou, compete a ele mesmo o recolhimento do Difal, mesmo ele sendo um destinatário não contribuinte em MT?? tem previsão em nosso regulamento?

1 Reply
Posts: 1893
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Nas remessas interestaduais de bens e mercadorias por contribuinte optante do simples nacional, com destino a não contribuinte do ICMS, não há a incidência do ICMS-DIFAL.

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