Boa tarde.
Os produtores rural, ao venderem soja, devem (é obrigatório) incluir os valores de FETHAB nas notas fiscais?
Obg
Boa tarde.
Os produtores rural, ao venderem soja, devem (é obrigatório) incluir os valores de FETHAB nas notas fiscais?
Obg
A legislação não define como deve ser efetuado o registro do valor a ser deduzido do remetente pelo destinatário do soja, para posterior apuração e ou pagamento do FETHAB/CONTRIBUIÇÃO.
veja: Art. 15 do Decreto 1261/2000:
Art. 15 O destinatário da mercadoria, responsável pelos recolhimentos nos termos do artigo 13, ao receber a soja, deverá efetuar a retenção das importâncias devidas, decorrentes de cada entrada, deduzindo-a do preço a ser pago ao remetente. (Nova redação dada pelo Dec. 6.994/06)
@contabilidade-mabilete como vai? Espero que esteja bem!
Apenas para complementar a discussão nesse tópico:
Como respondido acima, não existe obrigação legal de o produtor rural informar o valor do FETHAB na nota fiscal.
Por outro lado, o artigo 14 do Decreto nº 1.261/2000, diz: que o remetente informe no documento que acoberta a remessa que as contribuições serão recolhidas pelo adquirente, na condição de contribuinte substituto.
Ou seja, você não precisa mencionar valor algum, mas deve constar na nota uma observação deixando claro que o FETHAB será recolhido pelo comprador. Em termos práticos, isso é até recomendável como obrigação acessória, para evitar questionamentos em fiscalização de barreira.
Espero ter contribuído de alguma forma. Grande abraço.
Atenciosamente,
Fernando Zanin
Advogado – FZanin Advocacia
Especialista em Direito Tributário