Boa tarde.
Os produtores rural, ao venderem soja, devem (é obrigatório) incluir os valores de FETHAB nas notas fiscais?
Obg
Boa tarde.
Os produtores rural, ao venderem soja, devem (é obrigatório) incluir os valores de FETHAB nas notas fiscais?
Obg
A legislação não define como deve ser efetuado o registro do valor a ser deduzido do remetente pelo destinatário do soja, para posterior apuração e ou pagamento do FETHAB/CONTRIBUIÇÃO.
veja: Art. 15 do Decreto 1261/2000:
Art. 15 O destinatário da mercadoria, responsável pelos recolhimentos nos termos do artigo 13, ao receber a soja, deverá efetuar a retenção das importâncias devidas, decorrentes de cada entrada, deduzindo-a do preço a ser pago ao remetente. (Nova redação dada pelo Dec. 6.994/06)