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DOCUMENTO FISCAL

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(@mylena-silva-colturato)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, empresa optante pelo simples nacional, trocou de sistema, documento fiscal modelo 55 e no sistema novo, desconsiderou a serie antiga e sua numeração. No novo sistema iniciou uma nova numeração a partir nº 1 e com serie 0. Sobre essa alteração tem problema? Se sim, tem penalidade? Qual o base legal e orientação? Existe seire zero? QUAL O PROCEDIMENTO PARA CORRIGIR essa situação se tiver incorreta? Hoje qual o procedimento correto conforme RICMS-MT? 

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Posts: 1635
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Quando não se destina uma série ao documento fiscal, é considerada a série 0, portanto se já tinha uma numeração de  emissão de NF-e's anterior, deve-se seguir aquela numeração, ou começar outra série, que neste caso seria a 1, veja o disposto na Portaria 160/2021.

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