Bom dia, empresa optante pelo simples nacional, trocou de sistema, documento fiscal modelo 55 e no sistema novo, desconsiderou a serie antiga e sua numeração. No novo sistema iniciou uma nova numeração a partir nº 1 e com serie 0. Sobre essa alteração tem problema? Se sim, tem penalidade? Qual o base legal e orientação? Existe seire zero? QUAL O PROCEDIMENTO PARA CORRIGIR essa situação se tiver incorreta? Hoje qual o procedimento correto conforme RICMS-MT?