Prezados Sr.
Bom Dia
O contribuinte comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, comércio atacadista de produtos odontológicos , comércio atacadista de produtos de higiene pessoal , credenciado com substituto tributário, fará doação de medicamentos para hospital estadual e hospital municipal, pergunto esta operação tem isenção de ICMS enquadrada no Art. 18º Anexo IV do Regulamento do Estado de Mato Grosso?
Desde já agradeço a orientação.