DOAÇÃO-MEDICAMENTOS
 
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DOAÇÃO-MEDICAMENTOS

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 Cris
Topic starter
(@cris_)
Estimable Member
Entrou: 3 anos atrás

Prezados Sr.

Bom Dia

 O contribuinte comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, comércio atacadista de produtos odontológicos , comércio atacadista de produtos de higiene pessoal , credenciado com substituto tributário, fará doação de medicamentos para hospital estadual e hospital municipal, pergunto esta operação tem isenção de ICMS enquadrada no Art. 18º Anexo IV do Regulamento do Estado de Mato Grosso?

Desde já agradeço a orientação.

 

 

 

1 Reply
Posts: 2100
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Na operação de doação de mercadorias, tratando-se de contribuintes optantes do lucro real ou presumido, a tributação é equivalente a operação de vendas, portanto poderá utilizar a isenção nos termos do Art. 18 do Anexo IV do RICMS/MT.

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