Prezados,
Estou adquirindo um implemento agrícola, NCM 8436.10.00, no valor de R$ 900.000,00.
O fornecedor é localizado na Bahia (BA) e está emitindo a NF-e como venda de ativo imobilizado da empresa dele. CNPJ (04.339.520/0001-84)
Sou produtor rural no Mato Grosso (MT), com Inscrição Estadual ativa, e o bem será incorporado ao meu ativo imobilizado.
Diante disso, solicito esclarecimento sobre:
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Essa operação gera DIFAL para o adquirente no Mato Grosso?
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Em caso positivo, qual seria a forma correta de calcular o DIFAL para este tipo de operação (aquisição interestadual de ativo imobilizado)? Tem redução ?
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O recolhimento deve ser feito antes do início do transporte ou no momento da passagem pela barreira fiscal?
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Qual o código de receita e procedimento correto para emissão da guia de recolhimento?
Agradeço antecipadamente pelas orientações.
Atenciosamente,
Carolina Rodrigues