DIFAL ATIVO IMOBILI...
 
Notifications
Clear all

DIFAL ATIVO IMOBILIZADO - NCM 8436.10.00

5 Posts
3 Usuários
2 Reactions
13 Visualizações
Posts: 12
Topic starter
(@carolina-rodrigues)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados,

Estou adquirindo um implemento agrícola, NCM 8436.10.00, no valor de R$ 900.000,00.
O fornecedor é localizado na Bahia (BA) e está emitindo a NF-e como venda de ativo imobilizado da empresa dele. CNPJ (04.339.520/0001-84)
Sou produtor rural no Mato Grosso (MT), com Inscrição Estadual ativa, e o bem será incorporado ao meu ativo imobilizado.

Diante disso, solicito esclarecimento sobre:

  1. Essa operação gera DIFAL para o adquirente no Mato Grosso?

  2. Em caso positivo, qual seria a forma correta de calcular o DIFAL para este tipo de operação (aquisição interestadual de ativo imobilizado)? Tem redução ?

  3. O recolhimento deve ser feito antes do início do transporte ou no momento da passagem pela barreira fiscal?

  4. Qual o código de receita e procedimento correto para emissão da guia de recolhimento?

Agradeço antecipadamente pelas orientações.

Atenciosamente,
Carolina Rodrigues

4 Respostas
Posts: 12
Topic starter
(@carolina-rodrigues)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

RETIFICANDO O NCM VAI SER O 8704.23.10 .. NCM DE CAMINHÃO E NÃO DE MISTURADOR.

Responder
Posts: 1982
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Na aquisição do produto Caminhão - NCM 8704.23.10 - Usado, incide o ICMS DIFAL, a ser apurado em sua EFD no código 1317 e recolhido no prazo legal, sem benefício fiscal, exceto se for micro produtor, que neste caso o recolhimento deverá ser antecipado, antes da saída do bem do remetente.

 

Responder
Posts: 1982
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Resposta ao Sr. FELIPE: Art. 22 A base de cálc​ulo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos automotores novos adiante indicados, tributadas pela alíquota prevista nas alíneas ab ou c do inciso I do artigo 95 das disposições permanen​​tes, corresponderá a 70,59% (setenta inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) do valor da respectiva operação: (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003​)

Responder
Posts: 1982
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

CAROLINA: Sim pode utilizar o programa da Calculadora do ICMS DIFAL disponibilizado no site da SEFAZ-MT.

 

Responder
Compartilhar: