DIFAL - Ativo Imobi...
 
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[Resolvido] DIFAL - Ativo Imobilizado

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(@foss)
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Entrou: 3 anos atrás

O ICMS-DIFAL, incide nas entradas interestaduais em estabelecimentos de contribuintes do ICMS, e não incide na aquisição por consumidor final não contribuinte do ICMS, devendo neste caso recolher o percentual ao FUNGEFAZ, este foi o entendimento da informação nº 182/2025 - UDCR/UNERC

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Posts: 6
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(@gabriela-appolinario-cosme)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

O Fungefaz aplica-se apenas ao consumidor final não contribuinte do ICMS?

No caso do item agrícola mencionado, o recolhimento do DIFAL deve ser feito sobre o valor total da nota fiscal?

Obrigada. 

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Posts: 1971
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Para o produto questionado neste FORUM, o contribuinte do ICMS deverá recolher o ICMS-DIFAL, sem aplicação de benefício fiscal.

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