Prezados, boa tarde!
Por gentileza, temos algum beneficio fiscal para recolhimento do DIFAL no NCM 8429.51.99, quando a entrada é como Ativo Imobilizado?
Obrigada.
Prezados, boa tarde!
Por gentileza, temos algum beneficio fiscal para recolhimento do DIFAL no NCM 8429.51.99, quando a entrada é como Ativo Imobilizado?
Obrigada.
Para verificarmos se um bem ou mercadoria tem algum benefício fiscal, é necessário a identificação do produto.
Olá, bom dia!
O item é uma Pá carregadeira - 524 P-TIER LOADER - PLATINA.
Veja a resposta da NFORMAÇÃO 182/2025 - UDCR/UNERC
Olá, bom dia!
Agradeço o retorno.
Sendo o destinatário contribuinte do ICMS em MT e o emitente em SP também contribuinte do ICMS.
Ficamos com duvida sobre o recolhimento ou não do DIFAL, devido esse trecho da Informação 182/2025 - UDCR/UNERC:
"Expõe interpretação no sentido de que não seria devido ICMS diferencial de alíquotas nas entradas interestaduais dessas mercadorias com destino a consumidor final mato-grossense, pois a aplicação do benefício tornaria a carga tributária interna inferior à interestadual".
Sobre a questão da aplicação do beneficio fiscais, tivemos o entendimento que não se aplica.
Desde já agradeçamos.