DIFAL - Ativo Imobi...
 
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[Resolvido] DIFAL - Ativo Imobilizado

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(@gabriela-appolinario-cosme)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados, boa tarde!

Por gentileza, temos algum beneficio fiscal para recolhimento do DIFAL no NCM 8429.51.99, quando a entrada é como Ativo Imobilizado? 

Obrigada. 

7 Respostas
Posts: 1893
(@foss)
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Entrou: 3 anos atrás

Para verificarmos se um bem ou mercadoria tem algum benefício fiscal, é necessário a identificação do produto.

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(@gabriela-appolinario-cosme)
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Entrou: 1 ano atrás

Olá, bom dia!

O item é uma Pá carregadeira - 524 P-TIER LOADER - PLATINA.

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Posts: 1893
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Veja a resposta da NFORMAÇÃO 182/2025 - UDCR/UNERC

 

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Posts: 6
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(@gabriela-appolinario-cosme)
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Entrou: 1 ano atrás

Olá, bom dia!

Agradeço o retorno.

Sendo o destinatário contribuinte do ICMS em MT e o emitente em SP também contribuinte do ICMS.

Ficamos com duvida sobre o recolhimento ou não do DIFAL, devido esse trecho da Informação 182/2025 - UDCR/UNERC: 

"Expõe interpretação no sentido de que não seria devido ICMS diferencial de alíquotas nas entradas interestaduais dessas mercadorias com destino a consumidor final mato-grossense, pois a aplicação do benefício tornaria a carga tributária interna inferior à interestadual".

Sobre a questão da aplicação do beneficio fiscais, tivemos o entendimento que não se aplica. 

 

Desde já agradeçamos. 

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