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Devolução de mercadorias, preenchimento CODIGO CST - NF-e

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Felipe Civa
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(@felipe-civa)
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Entrou: 3 anos atrás

Bom dia

 

Considerando os arts. 657 e 658 do RICMS/MT, na NF-e de devolução o Produtor Rural PF deve replicar as condições do ICMS da nota de origem.

Diante disso, surgem as seguintes dúvidas:

  1. Quando a nota de compra for de empresa do regime normal, o Produtor Rural PF deve usar obrigatoriamente o Exato mesmo CST da nota de origem?
  2. Quando a nota de compra for de empresa do Simples Nacional (CSOSN), qual CST o Produtor Rural PF deve utilizar, já que ele não consegue informar CSOSN?
  3. Qual seria a orientação e base legal para a informação do CODIGO CST em devoluções?
2 Respostas
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(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Utilize o CST 41.

 

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Felipe Civa
(@felipe-civa)
Entrou: 3 anos atrás

Reputable Member
Posts: 220

@foss resposta da pergunta 2?

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