Bom dia
Considerando os arts. 657 e 658 do RICMS/MT, na NF-e de devolução o Produtor Rural PF deve replicar as condições do ICMS da nota de origem.
Diante disso, surgem as seguintes dúvidas:
- Quando a nota de compra for de empresa do regime normal, o Produtor Rural PF deve usar obrigatoriamente o Exato mesmo CST da nota de origem?
- Quando a nota de compra for de empresa do Simples Nacional (CSOSN), qual CST o Produtor Rural PF deve utilizar, já que ele não consegue informar CSOSN?
- Qual seria a orientação e base legal para a informação do CODIGO CST em devoluções?