Prezados Srs.
Bom Dia!
Ao adquirir mercadoria dentro ou fora do Estado de Mato Grosso não deverá ser aproveitado o crédito de ICMS normal para vendas internas.
Quando dessas mercadorias ocorrer a venda interestadual inicia-se uma nova operação, diante disso poderá ser aproveitado o ICMS na apuração do mês? Se sim qual será o percentual?.
Desde já agradeço a orientação.