Bom dia
Como emitir a Guia de FETHAB Gado Femea?
“Art. 7º-D-2 Ficam reduzidos em 30% (trinta por cento) os percentuais das contribuições previstas nos incisos III e IV-A do § 1º do art. 7º, bem como no inciso II do art. 7º-D-1, exclusivamente nas hipóteses de remessas de fêmeas bovina ou bubalina, desde que para abate em estabelecimento industrial instalado no território mato-grossense.”