O Ajuste SINIEF 15/2025 já tem validade e aplicação prática no estado de Mato Grosso, considerando que ainda não houve atualização na Portaria 160/2021-SEFAZ?
A redação que diz “Dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica...”
significa que, atualmente, já é permitido corrigir por CC-e informações como valores de mercadorias, dados tributários divergentes ou dados do destinatário (exceto identidade e endereço completo)?