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CANCELAMENTO de termo de opção de credenciamento para diferimento de ICMS em 2ª operação

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Contabilidade Mabilete
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(@contabilidade-mabilete)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde.

Uma indústria madeireira solicitou em Julho/2014, credenciamento para diferimento de ICMS em 2ª operação para cavacos de madeira.

Na Consulta Genérica do cadastro da SEFAZ, o credenciamento para diferimento de ICMS em 2ª operação, consta válido até 31.12.2099.

Pergunta:

Como proceder para CANCELAR este termo de opção de credenciamento para diferimento de ICMS em 2ª operação do cavaco de madeira? Existe algum modelo de pedido? qual é o prazo até final de Novembro?

Obg

1 Reply
Posts: 1925
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Veja o disposto no Art. 573 e § 1º:

Art. 573 O contribuinte que optar pela utilização do diferimento, decorrente de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 1°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 9°, 10, 11, 12, 13, 14 e 17 do Anexo VII deste regulamento, deverá formalizar sua opção junto à Secretaria de Estado de Fazenda, mediante apresentação de declaração unilateral de vontade à Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário.

§ 1° Uma vez efetuada a opção pelo diferimento, o contribuinte somente poderá modificá-la, mediante comunicação prévia à Secretaria de Estado de Fazenda, até o último dia do mês de novembro de cada ano.

Veja o modelo no sistema E-PROCESS.

 

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