ISENÇÃO do ICMS pel...
 
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ISENÇÃO do ICMS pelo Art. 115 do anexo IV do RICMS

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Mateus Baquer
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Topic starter
(@mateus-baquer)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, Boa tarde.

Uma empresa que vende milho para semeadura, que tem os seguintes CNAE´S

C.N.A.E.:   7210-0/00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
C.N.A.E. Secundárias: 
 4622-2/00 - Comércio atacadista de soja
 7490-1/03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
 4632-0/01 - Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
 0141-5/01 - Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto
 4623-1/06 - Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

 

No caso faz a venda de semente de milho geneticamente modificada, teria a isenção do ICMS pelo Art. 115 do anexo IV do RICMS ?

 

1 Reply
Posts: 2039
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Sim, pode receber a isenção, nos termos do inciso IV do Art. 115 do Anexo IV do RICMS.

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