A Sefaz MT informa aos contribuintes emitentes de CT-e, CT-e-OS e GVT-e que a versão 3.0 dos documentos será extinta em 31 de janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÃVEL. A partir da referida data, só será permitido o uso da versão 4.0.
Portanto, é necessário que todos os transportadores de carga migrem a versão do sistema de emissão o mais breve possÃvel, para evitar problemas e dificuldades de última hora. A versão 4.00 traz inúmeros benefÃcios operacionais para o sistema de emissão, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores.
|