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Exibição de Itens

Regulamento do ICMS/2014
Nota Explicativa :

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A OPERAÇÕES E/OU PRESTAÇÕES ESPECÍFICAS, REALIZADAS EM DECORRÊNCIA DE AÇÕES VINCULADAS À REALIZAÇÃO DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA 2014


 

Art. 13 (revogado) (Revogado pelo Decreto 343/2019)

 

VIDE ÍNDICE REMISSIVO

 

Art. 14 (revogado) (Revogado pelo Decreto 343/2019)

 

VIDE ÍNDICE REMISSIVO

 

Art. 15 (revogado) ​(Revogado pelo Decreto 915/2021)

VIDE ÍNDICE REMISSIVO


Art. 15-A Ficam isentas do ICMS as operações internas, bem como em relação ao diferencial de alíquotas incidentes nas aquisições de bens e mercadorias destinadas à implantação de modal de mobilidade urbana nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, em decorrência das obras inacabadas da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014 nas referidas cidades. (cf. cláusula primeira-A do Convênio ICMS 73/2011, acrescentada pelo Convênio ICMS 18/2021 - efeitos a partir de 19 de março de 2021)

Parágrafo único O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2026. (cf. Convênio ICMS 167/2025 - efeitos a partir de 29 de dezembro de 2025)​​​

Notas:

1. A cláusula primeira-A do Convênio ICMS 73/2011 é autorizativa.

2. Acréscimo e alterações da cláusula primeira-A do Convênio ICMS 73/211: Convênios ICMS 18/2021, 162/2022 e 181/2023.​​

3. Aprovação do Convênio ICM​S 73/2011 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Leis n° 10.980/2019; n° 11.251/2020; n° 11.310/2021; n° 11.329/2021; n° 12.044/2023; n° 12.358/2023.​

VIDE ÍNDICE REMISSIVO

 

Art. 16 (revogado) (Revogado pelo Decreto 343/2019)

 

VIDE ÍNDICE REMISSIVO

 

Art. 17 (revogado) (Revogado pelo Decreto 915/2021)


VIDE ÍNDICE REMISSIVO