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Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso

Exibição de Itens

Regulamento do ICMS/2014
Nota Explicativa :

​ANEXO XVII
DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ATACADISTAS E VAREJISTAS

 

Redação original: Decreto 273/2019​, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: vide no texto (Acrescentou o Anexo XVII, contendo os Capítulos I a III).

 

CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO
 

Redação original: Decreto 273/2019​, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o Capítulo I).​

 ...

 

 
Alterações: Decreto 643/2023, Vigência: 27/12/2023, Efeitos: 27/12/2023​ (Alterou o § 5° c/c Decreto 1.571/2022, Vigência: 13/12/2022, Efeitos: 13/12/2022 (Alterou o § 5° do artigo 2°) c/c Decreto ​333/2019, Vigência: 20/12/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Alterou a alínea a do inciso II do artigo 2°), Decreto 273/2019​, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o Capítulo I com o respectivo artigo 2°).​

Caput, inciso II, alínea a
Redação atual: Decreto ​333/2019, Vigência: 20/12/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Alteroa alínea a do inciso II)
Redação original: Decreto 273/2019​, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o Capítulo I com o respectivo artigo 2°)
a) nas operações internas, crédito outorgado correspondente a 18% (dezoito por cento) calculado sobre o valor do débito do ICMS apurado pelas operações de saídas realizadas em cada período de referência;

§ 5°
Redação atual:  Decreto 643/2023, Vigência: 27/12/2023, Efeitos: 27/12/2023 (Alterou o § 5°) 
Redação anterior: Decreto 1.571/2022, Vigência: 13/12/2022, Efeitos: 13/12/2022 (Alterou o § 5° do artigo 2°)
§ 5° Os benefícios fiscais previstos no inciso I e na alínea a do inciso II do caput deste artigo vigorarão até 31 de dezembro de 2023. (cf. Convênio ICMS 190/2017, alterado pelo Convênio ICMS 68/2022)​​​
Redação original: Decreto 273/2019​, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o Capítulo I com o respectivo artigo 2°)
§ 5° Os benefícios fiscais previstos no inciso I e na alínea a do inciso II do caput deste artigo vigorarão até 31 de dezembro de 2022. (cf. Convênio ICMS 190/2017)

 
 

Alterações:  Decreto 1.113/2021, Vigência: 24/09/2021, Efeitos: 24/09/2021 (Alterou o inciso II do caput  e o § 1º do artigo 5º), Decreto 762/2020, Vigência: 18/12/2020, Efeitos: 30/11/2020 (Alterou o o inciso I do caput do artigo e acrescentou o § 7°)Decreto 756/2020, Vigência: 16/12/2020, Efeitos: 16/12/2020 (Acrescentou os §§ 3° a 6°), Decreto 592/2020​, Vigência: 11/08/2020, Efeitos: 1°/09/2020 (Renumerou o p. único para § 2° e acrescentou o § 1°), Decreto 273/2019​, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o Capítulo I com o respectivo artigo 5°)

Caput
Caput, inciso I
Redação atual:  Decreto 762/2020, Vigência: 18/12/2020, Efeitos: 30/11/2020 (Alterou o o inciso I do caput​ do artigo)
Redação original: Decreto 273/2019​, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o Capítulo I com o respectivo artigo 5°)
I - deverá fazer a opção, até o dia 30 de novembro de cada ano, para fruição do benefício fiscal no ano seguinte, devendo manter sua opção durante todo o ano;

Caput, inciso II
Redação atual: Decreto 1.113/2021, Vigência: 24/09/2021, Efeitos: 24/09/2021 (Alterou o inciso II do caput do artigo 5º​)
Redação anterior:  Decreto 1.113/2021, Vigência: 24/09/2021, Efeitos: 24/09/2021 (Alterou o § 5°-A)
II - ao iniciar sua atividade, poderá fazer a opção, para fruição do benefício fiscal no mês seguinte ao da opção, devendo manter sua opção durante o restante do ano.​

§ 1º
Redação atual: Decreto 1.113/2021, Vigência: 24/09/2021, Efeitos: 24/09/2021 (Alterou o § 1º do artigo 5º)
Redação original: Decreto 592/2020, Vigência: 11/08/2020, Efeitos: 1°/09/2020 (Acrescentou o § 1°)
§ 1° O disposto no inciso II do caput deste artigo aplica-se também ao contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional que, durante o ano, for excluído do aludido regime.  (efeitos a partir de 1°/09/2020)

§ 2º (antigo p. único)
Redação atual: Decreto 592/2020​, Vigência: 11/08/2020, Efeitos: 1°/09/2020 (Renumerou o p. único para § 2°, com nova redação)
Redação original: Decreto 273/2019​, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o Capítulo I com o respectivo artigo 5°)
Parágrafo único Para fins do disposto nos incisos do caput deste artigo, os contribuintes interessados na fruição de benefício previsto neste anexo, formalizarão sua opção perante a Secretaria de Estado de Fazenda nos termos do artigo 14-A das disposições permanentes.​

§§ 3° a 6°
Redação original: Decreto 756/2020, Vigência: 16/12/2020, Efeitos: 16/12/2020 (Acrescentou os §§ 3° a 6°)

§ 7°
Redação original:  Decreto 762/2020, Vigência: 18/12/2020, Efeitos: 30/11/2020 (Acrescentou o § 7°)




 

Alterações: Decreto 384/2020, Vigência: 28/02/2020, Efeitos: 28/02/2020 (Acrescentou os §§ 7° e 8° ao artigo 6°), c/c Decreto 340/2019, Vigência: 27/12/2019, Efeitos: 27/12/2019 (Acrescentou os §§ 5º e 6º ao artigo 6º), Decreto ​333/2019, Vigência: 20/12/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o § 4° ao artigo 6°), Decreto 273/2019​, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o Capítulo I com o respectivo artigo 6°).​

§ 4°
Redação original: Decreto ​333/2019, Vigência: 20/12/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o § 4° ao artigo 6°)
 
§ 5°
Redação original: Decreto 340/2019, Vigência: 27/12/2019, Efeitos: 27/12/2019 (Acrescentou o § 5º ao artigo 6º)
 
§ 6°
Redação original: Decreto 340/2019, Vigência: 27/12/2019, Efeitos: 27/12/2019 (Acrescentou o § 6º ao artigo 6º)

§ 7°
Redação original: Decreto 384/2020, Vigência: 28/02/2020, Efeitos: 28/02/2020 (Acrescentou o § 7° ao artigo 6°)​  ​

§ 8°
Redação original: Decreto 384/2020, Vigência: 28/02/2020, Efeitos: 28/02/2020 (Acrescentou o § 8° ao artigo 6°)​ 


CAPÍTULO II
DO TRATAMENTO CONCEDIDO AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ATACADISTAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Redação original: Decreto 273/2019​, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o Capítulo II).​



Alterações: Decreto 643/2023, Vigência: 27/12/2023, Efeitos: 27/12/2023​​ (Alterou o inciso III do § 2°) c/c Decreto 1.580/2022, Vigência: 21/12/2022, Efeitos: 21/12/2022 (Alterou o inciso III do § 2°) c/c Decreto 631/2020, Vigência: 08/09/2020, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o § 1°-A), Decreto 273/2019​, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o artigo 7°).​

§ 1°-A
Redação original: Decreto 631/2020​, Vigência: 08/09/2020, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o § 1°-A)

§ 2°
§ 2°, inciso III
Redação atual: Decreto 643/2023, Vigência: 27/12/2023, Efeitos: 27/12/2023​​ (Alterou o inciso III do § 2°)
Redação anterior: Decreto 1.580/2022, Vigência: 21/12/2022, Efeitos: 21/12/2022 (Alterou o inciso III do § 2°)
III - o prazo de vigência do benefício fiscal previsto neste artigo fica limitado a 31 de dezembro de 2023, nos termos do inciso III do § 2° do artigo 3° da Lei Complementar (federal) n° 160/2017. (ver também Convênio ICMS 190/2017, alterado pelo Convênio ICMS 68/2022)
Redação original: Decreto 273/2019​, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o artigo 7°).​​
III - o prazo de vigência do benefício fica limitado a 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso IV do § 2° do artigo 3° da Lei Complementar (Federal) n° 160/2017.​




 
 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS ESTOQUES EXISTENTES EM 31/12/2019 NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES E NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS VAREJISTAS

 
Redação original: Decreto 273/2019​, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 25/10/2019​ (Acrescentou o Capítulo III).