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Exibição de Itens

Regulamento do ICMS/2014
Nota Explicativa :

CAPÍTULO VI
DO CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E PRESTAÇÕES - CFOP
(efeitos a partir de 1° de abril de 2023)
 

 

​Art. 1.054 Todas as operações ou prestações realizadas pelo contribuinte serão codificadas mediante utilização do Código Fiscal de Operação e Prestações - CFOP, constante no Anexo II deste regulamento. (cf. art. 5° do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, alterado pelo Ajuste SINIEF 3/94 - efeitos a partir de 1° de abril de 2023)

Parágrafo único As operações ou prestações relativas ao mesmo código serão aglutinadas em grupos homogêneos para efeito de lançamento nos documentos e livros fiscais, de declaração em Guia de Informação e em outras hipóteses previstas na legislação.

VIDE ÍNDICE REMISSIVO