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REDUÇÃO NA MVA PARA ATACADISTAS - EMPRESA DO LUCRO PRESUMIDO

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 Sara
Topic starter
(@saratischer)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

A redução de 50% na MVA, prevista na Portaria 195/19, Art. 2º-A, aplica-se somente às saídas do estabelecimento atacadista ou também pode ser utilizada no cálculo do ICMS-ST devido nas compras interestaduais?

Exemplo: Temos um cliente do regime normal, optante pelo crédito outorgado, cuja atividade principal é 4672-9/00 – Comércio atacadista de ferragens e ferramentas. Esse contribuinte adquire diversas mercadorias de outros estados e recolhe ICMS-ST referente aos produtos constantes no Apêndice do Anexo X do Regulamento do ICMS, aplicando, no cálculo, a MVA prevista no Art. 1º. No caso dessa empresa atacadista, poderia ela aplicar a redução de 50% na MVA nos cálculos do ICMS-ST referentes às aquisições interestaduais, ou essa redução é restrita apenas às vendas do estabelecimento?

1 Reply
Posts: 1893
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

A redução na aplicação da MVA de 50%, nos termos da Portaria 195/2019, é aplicada na saída das mercadorias cuja aquisição fora adquirida em operações interestaduais, isso para o contribuinte credenciado nos termos da Portaria 209/2019.

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