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CREDITO ICMS ST

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Topic starter
(@jerusa-de-jesus)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Quando adquiro um produto sujeito ao regime de substituição tributária, a indústria realiza o recolhimento do ICMS-ST ao estado de destino da mercadoria. No entanto, ao efetuar a revenda desse produto, é possível que o valor efetivamente devido de ICMS seja inferior ao que foi antecipadamente recolhido.
Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reconhece-se o direito ao ressarcimento ou à apropriação do crédito da diferença entre o imposto pago a maior e o efetivamente devido na operação.
Diante disso, gostaria de saber qual o posicionamento oficial deste Estado quanto ao aproveitamento desse crédito:
É necessário realizar algum termo de credenciamento ou procedimento específico para que o crédito seja reconhecido?
Ou basta realizar o cálculo da diferença, registrar o crédito no período correspondente na EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) e manter as memórias de cálculo arquivadas para eventual fiscalização?

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Posts: 1573
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, este procedimento está regulamentado nos Artigos 10 a 10-E do Anexo  X do RICMS/MT, exceto se o contribuinte efetuou a opção prevista no Art. 11 do mesmo dispositivo.

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