Uma empresa com matriz no estado de GO fez transferência de mercadoria para revenda no atacado para filial situada neste estado, a mercadoria cujo código NCM 2105.00.90 — Outros sorvetes, mesmo que contenham cacau esta sujeita ao regime de ICMS ST disposto no apêndice do anexo X, uma vez que o ICMS ST não foi recolhido na entrada por se tratar de transferência e a mercadoria será vendida no atacado neste estado pela filial cabe o destaque e recolhimento do ICMS ST no CFOP 5.403 CSON 202 como substituto tributário?
Se não, qual a base legal e qual o tratamento correto desta operação?
Se sim, qual a base legal e cálculo do imposto para gerar guia e fazer o destaque na NF-e?
Desde já agradeço a ajuda dos colegas.