Notifications
Clear all

CALCULO ICMS ST

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
28 Visualizações
Posts: 32
Topic starter
(@janice-rodrigues)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Uma empresa com matriz no estado de GO fez transferência de mercadoria para revenda no atacado para filial situada neste estado, a mercadoria cujo código NCM 2105.00.90 — Outros sorvetes, mesmo que contenham cacau esta sujeita ao regime de ICMS ST disposto no apêndice do anexo X, uma vez que o ICMS ST não foi recolhido na entrada por se tratar de transferência e a mercadoria será vendida no atacado neste estado pela filial cabe o destaque e recolhimento do ICMS ST no CFOP 5.403 CSON 202 como substituto tributário?

Se não, qual a base legal e qual o tratamento correto desta operação?

Se sim, qual a base legal e cálculo do imposto para gerar guia e fazer o destaque na NF-e?

Desde já agradeço a ajuda dos colegas.

1 Reply
Posts: 1893
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Tratando-se de uma filial atacadista, estabelecida no Estado de Mato Grosso, o ICMS-ST deverá ser destacado em sua saída interna para estabelecimentos revendedores, CFOP 5.403, CSOSN 202, A base legal é o Anexo X do RICMS-MT, e o cálculo nos termos da Portaria 195/2019.

 

Responder
Compartilhar: