Bom dia Giovany! Sim, nas saídas interestaduais de soja a alíquota aplicável é de 12%. Não há nenhum benefício fiscal previsto neste caso. Atencio...
Bom dia Simara! Quando o remetente é estabelecimento do Simples Nacional e o destinatário não é contribuinte do ICMS, não ocorre a incidência do ICM...
Por nada, disponha.
Bom dia Danilo! No caso em destaque escritura-se apenas o crédito correspondente a 7% do valor da operação, portanto, não é necessário efetuar ajust...
Bom dia Sara! Os estabelecimentos não optantes pelo crédito outorgado não podem utilizar a MVA prevista nas tabelas no Anexo Único da Portaria nº 19...
Boa tarde Wanessa! A saída de hortifrutigranjeiros relacionados no art. 4º do Anexo IV do RICMS/MT de produtor rural para consumidor final, pessoa f...
Bom dia Giovany! Em relação ao seu questionamento informamos que conforme o dispositivo normativo citado, o FETHAB será recolhido nas saídas interna...
Prezada Liliane, bom dia! Em relação ao bem em destaque, com NCM 8716.20.00, informamos que o mesmo não se encontra relacionado no art. 22 do Anexo ...
Fretes intermunicipais: 17% Fretes interestaduais:12%
Bom dia Valdécio! A redução da base de cálculo nas saídas de suínos vivos de que trata o Convênio ICMS nº 103/2023 não foi internalizada pelo estado...
Bom dia Marcelino! O FECEP é apurado na EFD de forma separada do ICMS, utilizando-se o seguinte código de ajuste: MT051001|DÉBITOS ESPECIAIS: Fund...
Bom dia Lúbia! 1- Na hipótese do recolhimento do ICMS ST ser efetuado com os dados do destinatário deve se utilizar o código 2817; 2- Deve se alte...
Boa tarde Mara! O remetente da mercadoria, ainda que não transportador, independentemente de contrato formal com o transportador, poderá se credenci...
De nada, disponha.
Boa tarde Luciane! Tendo em vista que na hipótese ora aventada, o CFOP 5.902 será utilizado na devolução dos insumos utilizados no processamento da ...