Pode emitir nota fiscal complementar, nos termos do inciso III do Art. 350 da parte geral do RICMS/MT.
Não há previsão na legislação do ICMS do Estado de Mato Grosso em relação a Tratamento tributário diferenciado para este produto.
Veja o disposto no § 1º do Art. 72 da parte geral do RICMS/MT: 1° Integram a base de cálculo do imposto os valores correspondentes a:(cf. § 1° do ...
Não foi isso que postei acima, para ser considerada operação de transferência, tem que ser mesma raiz de CNPJ(matriz e filiais), e no caso de inscriçã...
Diante do questionamento acima, oriento o contribuinte efetuar uma consulta tributária formal, nos termos dos Artigos 994 a 1013 da parte geral do RIC...
A legislação, vide Decreto 1261/2000 e Portaria 007/2017, não prevê o aproveitamento do crédito de FETHAB, efetue uma consulta tributária nos termos d...
As informações acima não são suficientes para elaboração de uma resposta assertiva, favor entrar em contato com o atendimento via CHAT, disponibilizad...
A Legislação do Estado de Mato Grosso não define este prazo.
Nas remessas interestaduais de bens e mercadorias por contribuinte optante do simples nacional, com destino a não contribuinte do ICMS, não há a incid...
Veja a resposta da consulta tributária: Informações em Processos de Consulta Número: 121/2025 - UDCR/UNERC
A redução na aplicação da MVA de 50%, nos termos da Portaria 195/2019, é aplicada na saída das mercadorias cuja aquisição fora adquirida em operações ...
Veja o disposto no Art. 14 do Anexo X do RICMS/MT: "Art. 14 O vencimento do imposto devido por substituição tributária será: (efeitos a partir de 1...
Para uma resposta assertiva seria necessário identificar os envolvidos as operações, portanto por motivo de sigilo fiscal não dá para tratar neste FÓR...
A transferência somente se dá para outra unidade que contenham os mesmo titulares e percentuais, se uma inscrição por exemplo tem 4 titulares com 25% ...
A não incidência acima informada é em relação a entrada interestadual de insumo, e não tem legislação para cobrança do ICMS nesta entrada.