Neste caso incide o ICMS de forma monofásica, o remetente neste caso tem que estar inscrito no cadastro do Estado de Mato Grosso, para o cumprimento d...
Correto.
Sim, mas pode ainda optar pelo diferimento do ICMS, nos termos do Art.13 do Anexo VII do RICMS/MT.
O valor da mercadoria a ser utilizado é o mesmo na nota de ordem, emitida pelo adquirente original.
O código 2816 - ICMS SUBSTIT.TRIB. POR OPERACAO (COM IE), é um código de pagamento por operação, por isso não consta não EFD.
"VI – a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos do ICMS." - este inciso do Art. 37 do Anexo VII do RICMS/MT, impede o crédito.
Deverá seguir o valor referenciado na nota da ordem, ou seja, a nota que informa o entregador do produto.
Diante do exposto na Portaria 262/2023, não dá para eliminar desta obrigação o pagamento via PIX - Chave, favor submeter este questionamento a uma con...
O Produto Açaí - NCM 2106.90.90, não está descrito nas tabelas do Art. 1º do Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, portanto o recolhimento não deve ser por...
A princípio o código de recolhimento está correto, mas isso depende dos credenciamentos do contribuinte, favor continuar este atendimento via CHAT dis...
As informações acima não são suficientes para uma resposta assertiva, favor utilizar as plataformas de atendimento disponibilizadas no Site da SEFAZ-M...
Os dados fornecidos não são suficientes para uma resposta assertiva, favor utilizar as plataformas de atendimento no site da SEFAZ-MT - CHAT ou WhatsA...
Questionamentos relacionados ao IBS/CBS deverão ser direcionados ao comitê gestor.
Com os dados acima informados não dá para chegarmos a uma resposta assertiva, utilize o canal de atendimento do CHAT ou WhatsApp, disponibilizados no ...