@christiane-michelle-covatti-vieira A nota técnica 53/2023 - SEFAZ-MT refere-se à operação com o consumidor final não contribuinte, residente ou est...
@danilo-passos O tomador de serviço poderá apropriar do crédito do ICMS neste operação, nos termos dos Artigos 99, 103 e 106, considerando as limita...
@uelton Não há nenhum benefício fiscal para as vendas para não contribuinte do ICMS, tributação normal. SOJA EM GRÃO: Não há benefício fiscal para...
"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."
@felipe-civa Um exemplo é este mesmo caso, o contribuinte que importou deu entrada e saída no código de origem 6 e quem adquiriu deu entrada e saída...
@midian-de-paula Para a operação de compra e venda dos produtos citados não há benefício fiscal a ser enquadrado pelos programas PRODER e PRODEIC. ...
@marcos-rodrigues Não há incentivo para as outras regiões do Estado. At.te. Geronaldo Martello Foss
@silvana-da-chari O PRODEIC concede incentivos fiscais aos estabelecimentos industriais, nos termos do Decreto 288/2019, portanto se sua atividade é...
@francisco_nascimento Na venda de mercadorias realizadas fora do estabelecimento o contribuinte deverá emitir NF-e normalmente, mas a DAMFE poderá s...
@jessicadeluqui O transporte do bem deverá estar acompanhado da respectiva NF-e. CFOP's compatíveis: 1.908 - Entrada de bem por conta de contrat...
@10647916703 O transportador, atendida as disposições dos Artigos 99 a 125 da parte geral do RICMS, poderá apropriar o crédito do ICMS sobre a aquis...
@douglas-vioto A vedação ao crédito nos termos do Convênio 199/2022 abrange o produtor do combustível, e não o consumidor. At.te. Geronaldo Mart...
@livio-andrighetti Este serviço está momentaneamente inativado, portanto poderá utilizar o serviço disponibilizado por e-mail: calculadifal@sefaz.mt...
@adrielle Seu entendimento está correto, portanto a ação fiscal é por TAD termo de apreensão e depósito. At.te. Geronaldo Martello Foss
@rafael-machado Deverá emitir NF-e, nos termos do Art. 201 da parte geral do RICMS, e nesta operação não há incidência do ICMS. At.te. Geronaldo...