O contribuinte poderá nos termos do Art. 28-a efetuar o credenciamento via RCR e efetuar a impostação de matéria prima com o diferimento do ICMS, mesm...
@paloma Não há necessidade nem de efetuar o credenciamento e nem alterar o existente, o contribuinte pode efetuar o diferimento deste produto nos te...
Não há benefício fiscal previsto em legislação para esta operação.
A SEFAZ agradece pelo seu Feedback e nos colocamos a disposição.
Não tem como avaliar por aqui, sem a visualização dos documentos fiscais, favor levar esta demanda para o Chatbot da SEFAZ-MT, clique no robozinho que...
"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."
@geizielly-milene-de-arruda Se o produto destina-se a revenda o ICMS deverá ser recolhido por substituição tributária, pelo remetente, este produto ...
"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."
@lilia_medice Entre em contato no e-mail: upte@sefaz.mt.gov.br At.te. Geronaldo Martello Foss
@criis Efetue o lançamento no valor correto e efetue o pagamento da diferença, as duas guias quitarão o débito lançado. At.te. Geronaldo Martell...
@renata_chaves O contribuinte remetente deverá efetuar os procedimentos previstos no Art. 660 da parte geral do RICMS/MT. Obs.: O lançamento de qu...
@consultor De acordo com o disposto nos Artigos do Anexo VII que concede o diferimento dos produtos acima citados, não é permitida a apropriação de ...
@mikaelle-ferreira O Contribuinte optante pelo simples nacional poderá segregar da base do ICMS, no PGDAS as receitas decorrentes das operações prev...
@barbara-lima Não há nenhum benefício fiscal estabelecido para este ramo no momento. At.te. Geronaldo Martello Foss