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Geronaldo Martello Foss
@foss
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Entrou: 04/04/2023 08:09
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Tópicos: 0 / Respostas: 1874
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RE: DUVIDA SOBRE O CALCULO A SER UTILIZADO NO ICMS ST DO CAFE MOIDO PARA VENDA.

@06246111165 A metodologia de cálculo acima apresentada está correta. At.te. Geronaldo Martello Foss

1 ano atrás
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RE: DIFAL

@06153686117 Sim, de acordo com o disposto no inciso II do § 1º-A do Art. 96 da parte geral do RICMS/MT. At.te. Geronaldo Martello Foss

1 ano atrás
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RE: DUVIDAS NA EMISSÃO DA NOTA FISCAL MOD 21

@danilo-passos Para receber uma orientação assertiva, favor utilizar o atendimento do CHATBOT, acesso pelo robozinho da pagina inicial do site da SE...

1 ano atrás
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RE: ICMS do Frete de transferencia

@paulo-cleir-cassio O contribuinte pode apropriar crédito de ICMS decorrente da prestação de serviço de transporte, na condição de tomador do serviç...

1 ano atrás
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RE: RETORNO DE MERCADORIA RECEBIDA PARA CONSERTO

No Registro E110, declarar o valor do imposto a ser recolhido, no campo 15 - DEB_ESP – “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração”.Declarar no ...

1 ano atrás
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RE: CARTA DE CORRERÇÃO - PARA CFOP

@mara No ajuste mencionado não há orientação para o uso de CFOP. At.te. Geronaldo Martello Foss

1 ano atrás
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RE: Recolhimento Icms por operação

@dias A Nota fiscal de retorno deverá ser emitida nos termos do Art. 660 da parte geral do RICMS, e o contribuinte poderá requerer o crédito através...

1 ano atrás
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RE: Venda interestadual CIF com recolhimento de ICMS no ato da saida

@dayany O crédito nos casos de recolhimento do ICMS por operação, nos termos do Art. 132 da parte geral do RICMS, deverá ser solicitado através do s...

1 ano atrás
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RE: Cavaco do madeira - CFOP Picador móvel

@contabilidade-mabilete O CFOP para esta operação é o 5.101. At.te. Geronaldo Martello Foss

1 ano atrás
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RE: IMPORTAÇÃO FARINHA DE TRIGO - PRODEIC

@thiago-jose O Contribuinte poderá efetuar o credenciamento para o diferimento do ICMS na importação, nos termos do Art. 28-A do Anexo VII do RICMS/...

1 ano atrás
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RE: DIFAL

@lucas_ O lançamento do documento fiscal deve ocorrer na data de entrada do bem ou mercadoria no estabelecimento, e o vencimento é o dia 06 do mês s...

1 ano atrás
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RE: ICMS FRETE - TRANSPORTADORA LUCRO REAL

"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

1 ano atrás
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RE: CRÉDITOS FISCAIS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

@keven-lucas Para uma resposta mais assertiva, favor acessar o atendimento via CHATBOT, acesso pelo robozinho da página inicial da SEFAZ-MT, onde po...

1 ano atrás
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RE: DIFERIMENTO ICMS IMPORTAÇÃO

@geneffer-fernanda Para uma resposta assertiva seria necessário mais informações, favor dirigir esta demanda para o atendimento via CHATBOT, acesso ...

1 ano atrás
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RE: CARTA DE CORRERÇÃO - PARA CFOP

@mara Não há objeção para o seu pleito, nos termos da Portaria 160/2021 - SEFAZ-MT. At.te. Geronaldo Martello Foss

1 ano atrás
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