Notifications
Clear all
Geronaldo Martello Foss
@foss
Admin
Membro
Entrou: 04/04/2023 08:09
Last seen: 11/10/2025 17:32
Tópicos: 0 / Respostas: 1874
Responder
RE: PRODUTOR RURAL - ARRENDAMENTO

"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

12 meses atrás
Responder
RE: DÚVIDA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO CFOP 7106 NA EXPORTAÇÃO COM MERCADORIA EM DEPÓSITO DO FORNECEDOR DE OUTRA UF.

@jn-da-silva Sua interpretação está correta, e de acordo com o disposto nos incisos II e III do Artigo 11 da parte geral do RICMS/MT. At.te. Ger...

12 meses atrás
Fórum
Responder
RE: VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO PRODUTOR RURAL PF

(@anderson-oliveira) A redução da Base de cálculo prevista no inciso III do Caput, e § 6º, do Art. 54 do Anexo V do RICMS, não contempla veículos l...

12 meses atrás
Fórum
Responder
RE: Briquete de Algodão

@jislaine A saída interna de "Briquete" pode ser diferida, nos termos do Art. 10 do Anexo VII do RICMS/MT, ou ter redução em sua base de cálculo em ...

1 ano atrás
Fórum
Responder
Responder
RE: Remessa para Industrialização

@pamela-lucena O ICMS - ST será retido no documento fiscal de venda, no momento da saída para estabelecimento revendedor. At.te. Geronaldo Mart...

1 ano atrás
Responder
RE: REMESSA EM GARANTIA - PRODUTO DEFEITUOSO

@keven-lucas Deverá utilizar o mesmo CST e destaque do ICMS, o emitente lançará o débito do ICMS na EFD, sem estorno, e o destinatário poderá efetua...

1 ano atrás
Fórum
Responder
RE: PRODUTOR RURAL - ARRENDAMENTO

@pamela-lucena Não há necessidade de uma nova inscrição estadual, basta agregar área à inscrição existente. At.te. Geronaldo Martello Foss

1 ano atrás
Responder
RE: QUITAÇÃO DE DIFAL, DAR COM NOME DO REMETENTE

@ellen Quando o produto ou mercadoria estiver inserido na cobrança do ICMS por substituição tributária, o remetente é o responsável de reter e recol...

1 ano atrás
Responder
RE: GNRE DEVE SER DECLARADA NA DESTDA?

@silvacont A DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nac...

1 ano atrás
Responder
RE: Diferimento aquisição interestadual de algodão em pluma

@bruna-sousa Quanto a legislação acima podemos ponderar: 1 - Não há incidência de ICMS decorrente da aquisição de algodão em pluma provido de outra ...

1 ano atrás
Fórum
Responder
RE: OPERAÇÃO

@benaiane-nunes Há uma previsão de entrega do material de construção diretamente na obra, nos termos do § 4º do Art. 762 da parte geral do RICMS, ma...

1 ano atrás
Fórum
Responder
RE: Armazenagem Interestadual - SP x MT

@adriano Estas operações deverão estar de acordo com o disposto no Art. 617 da parte geral do RICMS/MT, o Estado de Mato Grosso não regulamentou o d...

1 ano atrás
Fórum
Responder
RE: Lei Complementar 798/2024

A legislação que regulamenta o ICMS monofásico sobre combustíveis são os Artigos 586-A a 586-Z-14, da parte geral do RICMS/MT. At.te. Geronaldo Ma...

1 ano atrás
Fórum
Responder
RE: 2º PARCELAMENTO DE DIFAL

@valdemir-silva A legislação não estabelece limite para o diferimento do ICMS diferencial de alíquotas, nos termos do Art. 41 do Anexo VII do RICMS/...

1 ano atrás
Página 43 / 127
Compartilhar: