INFORMAÇÃO Nº 087/2019 – CRDI/SUNOR
A disposição
A isenção deve ocorrer na operação interna também, no Estado de Mato Grosso a saída é isenta, nos termos do 111 do Anexo IV do RICMS/MT.
De acordo com o disposto no Art. 27-A inciso I do Decreto 1261/2000 o remetente(produtor rural) é o contribuinte do FETHAB ao dar saída interna de alg...
Veja o disposto no Art. 5º da Portaria 05/2014. Art. 5° Quando o imóvel estiver em território de mais de um município deste Estado, considera-se dom...
Favor reformular seu questionamento, citando corretamente os Artigos e Anexos do RICMS/MT.
Observe as formas de lançamentos e cálculo do ICMS - PRODEIC, nos Artigos 13 e seguintes, do Decreto 288/2019.
Até o momento a administração estadual não se posicionou sobre este benefício.
1 - Nesta o operação incide o ICMS-ST, e deverá ser destacado no documento fiscal de aquisição, apurado e recolhido pelo remetente. 2 - Se não for d...
A disposição.
Atenda o disposto na legislação citada.
Nesta operação o produtor rural terá que destacar e recolher o ICMS incidente na operação, nos termos do Art. 584-A da parte geral do RICMS, e não inc...
Esta resposta está no Portal do Conhecimento da SEFAZ/MT, veja: 9. A NT 2023.004 estabelece que a utilização do Evento de Conciliação Financeira - E...
Até o momento a Administração Estadual não se manifestou sobre a prorrogação da vigência deste benefício.