Sim, operação abrigada pela isenção do ICMS, nos termos do Art. 111 do Anexo IV do RICMS/MT.
Sim, pode seguir a orientação do fisco de SP para esta operação.
Favor utilizar o serviço de atendimento via CHAT no site da SEFAZ-MT, faz-se necessário postar uma cópia da nota fiscal de entrada para uma análise as...
Bom dia, obrigado pelo seu FEEDBACK, além do FORUM temos outro canal de atendimento que é em tempo real, trata-se do CHAT disponibilizado no site da S...
Se o seu cliente for inscrito no cadastro estadual de Mato Grosso, deverá apurar e recolher o ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS no código 1317, utilize ...
Este FORUM tem como objetivo discussões a cerca da Legislação Estadual do Estado de Mato Grosso, em nossa legislação quando menciona valor mínimo de f...
Somente a operação de exportação ou com fins específicos de exportação gozam da não incidência do ICMS, portanto não abrange a matéria prima e insumos...
Se vai destinar o produto a alguém aproveitar, não emita nota fiscal com CFOP de perda, porem pode doar o produto.
Incide normalmente o ICMS normal e, o ICMS-ST se for destinado a revendedores.
Operação tributada, incidência nos termos do inciso I do Art. 2º do RICMS e fato gerador nos termos do inciso I do Art. 3º do RICMS/MT.
Para estas dúvidas utilize o atendimento via CHAT no site da SEFAZ-MT, na opção "DECLARAÇÕES FISCAIS ELETRÔNICAS", ou abra uma nova discussão neste FO...
Veja o disposto no AJUSTE SINIEF N 13, DE 5 DE JULHO DE 2024, por favor.
O Estoque é Declarado a partir do controle físico dos produtos constantes naquela data, não tem necessidade de declarar a origem.
Esta operação não configura fato gerador do ICMS, portanto dirija este questionamento à RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
A legislação não trata especificamente desta situação, orientamos efetuar consulta tributária nos termos dos Artigos 994 a 1013 da parte geral do RICM...