Neste caso verifique com o seu fornecedor de SOFTWARE, por favor.
O LMC é um livro instituído pela ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, o Estado adotou subsidiariamente, portanto o contr...
A princípio a simples emissão de um DAR efetuado pelo contribuinte, não gera obrigação de pagamento, e sim os valores declarados na EFD/PGDAS/DeSTDA, ...
A alíquota a ser destacada como ICMS normal é a interestadual.
Sim, deverá destacar e recolher o ICMS, podendo ainda reduzir a Base de Calculo se for o caso, nos termos do § 5º do Art. 54 do Anexo V do RICMS/MT, c...
Continua obrigatório, nos termos do inciso VIII e § 7º do Artigo 388 da parte geral do RICMS/MT.
O documento fiscal da Entrega, emitida no CFOP 5.116/5.117 ou 6.116/6117.
Nesta operação incido o ICMS diferencial de alíquotas, nos termos do inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT, vide Consulta tributária: Infor...
1 - ICMS destacado em CT-e, referente a transporte de mercadorias sujeitas a incidência do ICMS por substituição tributária, não gera direito a crédit...
Emita Carta de correção CC-e, nos termos do 34 da Portaria ICMS 160/2021, e em seguida efetue a correção dos lançamentos.
Sim, incidência nos termos do inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT.
Não há nenhum dispositivo na legislação para esta correção, portanto oriente efetuar uma consulta tributária, nos termos dos Artigos 994 a 1013 da par...
Os lançamentos estão regulamentados na Portaria 007/2017.
Tome como premissa o prazo do contrato, que poderá ser prorrogado, nos termos do § 16 do Art. 5º da parte geral do RICMS/MT.
O produto está contemplado no benefício fiscal do convênio 52/91, no Anexo II, portanto poderá utilizar o benefício da redução da base de cálculo no c...