Notifications
Clear all
Geronaldo Martello Foss
@foss
Admin
Membro
Entrou: 04/04/2023 08:09
Last seen: 11/10/2025 17:32
Tópicos: 0 / Respostas: 1874
Responder
RE: ICMS Diferencial de alíquota - Energia elétrica - Interestadual

O responsável não é o remetente, veja nos artigos citados, e sim trata-se de incidência e não ICMS DIFAL.

9 meses atrás
Responder
RE: ICMS INDUSTRIA

Oriento efetuar leitura do Decreto 288/2019, em especial os Artigos 12 a 14, não é exatamente o exposto acima.

9 meses atrás
Responder
RE: OUTROS CREDENCIAMENTO

Complementando, neste caso como o contribuinte já efetuou a entrada destas mercadorias com o aproveitamento do crédito, no cálculo do ICMS-ST a recolh...

9 meses atrás
Responder
RE: Venda de Resíduo de Soja

1 - Não se aplica diferimento em operações interestaduais; 2 - A transferência não configura fato gerador do ICMS, nos termos do § 15 do Art. 3º da ...

9 meses atrás
Responder
RE: OUTROS CREDENCIAMENTO

O Contribuinte deverá levantar o Estoque de produtos inseridos na Substituição tributária. Sobre o valor de aquisição dos produtos aplicar a MVA espec...

9 meses atrás
Responder
RE: Gerei a guia de ICMS errado para o contribuinte

A emissão do DAR-1 não é vinculante, somente tem efeito após o pagamento, portanto pode desconsiderar a emissão.

9 meses atrás
Responder
RE: ICMS Diferencial de alíquota - Energia elétrica - Interestadual

Nesta operação, a aquisição de Energia Elétrica no mercado livre de contratação, nos termos do inciso XII do Caput do Art. 3º, combinado com o inciso ...

9 meses atrás
Responder
RE: Vedação ao aproveitamento integral do crédito - Isenção conforme o Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT

Os procedimentos narrados acima não conflitam com o benefício do crédito Outorgado nos termos do Anexo XVII do RICMS/MT.

9 meses atrás
Responder
RE: EXPORTAÇÃO PLANILHA RELAÇÃO DE NOTAS SEFAZ/MT

O sistema está com instabilidade, a SEFAZ está envidando esforços e recursos para a normalização.

9 meses atrás
Fórum
Responder
RE: Materiais de construção - reforma e ampliação

Sim, nos termos do inciso VI do Art. 350 da parte geral do RICMS/MT

9 meses atrás
Responder
RE: MICROPRODUTOR EXCEDEU O FATURAMENTO

Não há necessidade de efetuar alteração neste caso.

9 meses atrás
Responder
RE: MDF-e PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA

Sim, nos termos do inciso II do § 2º do Art. 343 da parte geral do RICMS/MT: "II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que tratam os artigos 325 a...

9 meses atrás
Fórum
Responder
RE: ICMS INDUSTRIA

Tem benefício fiscal nos termos do Decreto 288/2019 e Resolução CONDEPRODEMAT 24/2019.

9 meses atrás
Responder
RE: DIFAL CPF

O código de recolhimento para o ICMS-DIFAL destinatário não contribuinte, cujo remetente não seja inscrito no Estado de Mato Grosso é o "6666"

9 meses atrás
Página 36 / 127
Compartilhar: