Considere o prazo previsto no inciso II do Art. 5º do Anexo XVII do RICMS/MT. Deverá optar de acordo com o seu CNAE principal.
Sim, nos termos do Artigo acima citado.
1 - O comércio atacadista, mesmo do simples nacional, pode solicitar o credenciamento de Substituto tributário interno, onde passará a ser o substitut...
A SEFAZ notificou corretamente, o adquirente é o responsável por substituição tributária, nos termos dos Artigos 13 a 17 do Decreto 1261/2000.
Sim, no cálculo do ICMS-ST sobre a entrada poderá utilizar dos benefícios fiscais previstos na legislação.
Nos termos da legislação citada, na venda de madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada, comercializada pelo contribuinte industrial opta...
Nesta operação incide FETHAB, nos termos do Art. 7º-I da Lei 7.863/2000, e enquanto este dispositivo não for regulamentado(alteração do Decreto 1261/2...
Deverá dar saída deste estoque, em operações internas, com o tratamento tributário que ocorreu, ou seja, sem destaque de ICMS, CFOP 5.405.
De acordo com o disposto no Art. 2º do Anexo X do RICMS/MT, para que um produto estar na cobrança do ICMS por substituição tributária, o mesmo deve co...
Seu entendimento está correto, portanto orientamos efetuar registro em cartório do contrato.
Sementes recebem isenção do ICMS na operação interna, nos termos do inciso V e § 5º do Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT, e redução da base de cálculo ...
Inclui Produtores rurais pessoas físicas e jurídicas.
Os credenciamentos podem ser consultados no site "sefaz.mt.gov.br" na página inicial:"SISTEMAS" "INCENTIVOS MT".
O CST 61 deve ser utilizado por todos os contribuintes, nos termos do Anexo III-A do RICMS/MT