Esta operação está regulamentada nos Artigos 667 a 671 da parte geral do RICMS, veja o disposto no Art. 667: "Art. 667 Na saída de mercadorias a tít...
Se a nota fiscal emitida estiver vinculada ao documento de arrecadação, o contribuinte deverá efetuar novo recolhimento.
A partir do 1º dia do mês seguinte, nos termos do inciso VII do Art. 2º do Anexo XVIII do RICMS, abaixo reproduzido: "VII - produzirá efeitos a part...
Sim, o FETHAB deverá ser recolhido antecipadamente, assim como o ICMS.
A SEFAZ não analisa previamente e nem tem uma relação dos bens e mercadorias sem similar produzido no Mato Grosso, o contribuinte poderá buscar esta i...
Esta operação não configura fato gerador do ICMS, nos termos do § 15º do Art. 3º do RICMS/MT.
Boa tarde, não há necessidade e nem previsão legal para a emissão deste documento fiscal.
Boa tarde, este procedimento está regulamentado nos Artigos 10 a 10-E do Anexo X do RICMS/MT, exceto se o contribuinte efetuou a opção prevista no Ar...
Se o DAR-1 está vinculado a nota emitida, o contribuinte poderá solicitar restituição do mesmo, pelo sistema E-PROCESS.
Sim, nos termos do Art. 1º A do Art. 10 do Decreto 1261/2000.
1 - A alíquota interna para este produto é de 17%; 2 - A operação poderá ser isenta, nos termos do inciso VI Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT; 3 - O P...
A taxa será cobrada para as EFD's decorrido mais de 90 dias do prazo de entrega, depois de atendida a resposta à notificação deverá ser através do si...
Agende um atendimento no CHAT da SEFAZ-MT, na opção Google Meet para Contabilistas.
Esta operação recebe isenção do ICMS, nos termo dos incisos II e III do Art. 81 do RICMS/MT, os CFOP's a serem utilizados são: 5.554/1.554 ou 5.555.
O Artigo 37 do Anexo VII do RICMS prevê somente o diferimento do ICMS, e não menciona o ICMS-ST, de acordo com a INFORMAÇÃO N° 100/2019 – CRDI/SUNOR, ...