Veja o disposto no § 2º a 4º do Art. 345 da parte geral do RICMS/MT: § 2° A NFC-e poderá ser utilizada em operações realizadas dentro do territóri...
O ICMS-DIFAL, nos termo do inciso IV do § 1º do Art. 2º da parte geral do RICMS/MT, incide apenas nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias...
Sim, de acordo com os termos do Art. 19 do Anexo VII do RICMS o produtor poderá utilizar o diferimento do ICMS, nas saídas dos demais produtos in natu...
Veja o disposto no § 2º do Art. 573 da parte geral do RICMS/MT: 2° Quando efetuar operações com mais de um produto em que se faculta o diferimento...
Emissão obrigatória, nos termos do inciso I do § 2º do Art. 343 da parte geral do RICMS/MT.
Sim, operação tributada.
Nas operações internas, se o produtor for optante ao diferimento do ICMS, poderá utilizar este dispositivo, nos termos do Art. 19 do Anexo VII do RICM...
Veja a resposta da NFORMAÇÃO 182/2025 - UDCR/UNERC
Sim, nos termos do inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT.
A legislação é clara, somente operações promovidas por produtor rural ou Indústria de extração mineral.
Este CNAE está na SEÇÃO C - INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO do Anexo I do RICMS/MT - 5.101.
Para análise deste questionamento é necessário informar a NCM do produto.
O FECEP incide sobre as operações com "joias", nos termo do § 7º do Art. 95 do RICMS/MT, apuração via EFD nos termos da Portaria 007/2017 -SEFAZ -MT, ...
Para verificarmos se um bem ou mercadoria tem algum benefício fiscal, é necessário a identificação do produto.
O ICMS é devido nesta operação, podendo aplicar a redução da base de cálculo prevista na legislação.